A FUNCEF preparou Perguntas e Respostas sobre a opção de diluição da cobrança da contribuição extraordinária sobre o 13º/abono anual com a incorporação nas 12 parcelas do equacionamento ao longo do ano, a partir de 2020 e até o fim da vigência dos planos de equacionamento.
1) Por que há cobrança de contribuição extraordinária sobre o 13º/abono anual?
Os planos de equacionamento foram construídos em obediência à legislação vigente com o objetivo de recompor o valor dos deficits equacionados, ao fim dos seus prazos, salvaguardando o pagamento dos benefícios aos participantes. A FUNCEF utilizou o prazo máximo de amortização permitido pela legislação e instituiu a cobrança sobre o 13º/abono anual com o intuito de reduzir a alíquota mensal e, consequentemente, o comprometimento da renda dos participantes. Essa sistemática reproduz a forma tradicional utilizada na cobrança das contribuições normais.
2) Qual é o objetivo da pesquisa a ser realizada?
Consultar os participantes ativos e assistidos do plano REG/REPLAN, modalidades Saldada e Não Saldada, acerca do interesse em alterar os planos de equacionamento a fim de estabelecer a cobrança em 12 contribuições extraordinárias anuais, mantendo-se o prazo de amortização restante.
3) A participação na pesquisa implica concordância, mesmo que tácita, em relação aos planos de equacionamento vigentes?
Não. A elaboração de planos de equacionamento é uma exigência legal decorrente da existência de deficit. Sendo assim, são aplicáveis a todos os participantes independentemente de qualquer manifestação de vontade. A pesquisa visa a avaliar o interesse dos participantes em relação à opção e, dessa forma, não guarda nenhuma relação com questões envolvendo a elaboração desses planos.
4) Qual será o público alvo da pesquisa?
Serão 66 mil participantes ativos e assistidos do plano REG/REPLAN, modalidades Saldada e Não Saldada.
5) Como será feita a pesquisa com esses participantes?
A pesquisa será realizada no ambiente do Autoatendimento da FUNCEF, mediante o uso de login e senha pessoal, via site ou aplicativo.
6) Quando será feita a pesquisa no Autoatendimento?
No período de 18 a 25 de outubro, de forma ininterrupta.
7) Qual o percentual mínimo de participantes para a pesquisa ser validada?
A pesquisa exige a participação de no mínimo 35% do universo dos participantes e assistidos. Para que haja continuidade no processo de alteração da cobrança sobre o 13º/abono anual, é necessário que no mínimo 60% dos votantes concordem com a opção.
8) Em caso de aprovação pelos participantes, como se dará o rito decisório?
Caso aprovada, a alteração será submetida à deliberação dos órgãos colegiados da FUNCEF, da patrocinadora CAIXA e da SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais). Lembramos que o resultado da pesquisa não tem caráter vinculante para os órgãos deliberativos envolvidos.
9) Caso a alteração seja aprovada pelos participantes e reprovada em algum dos órgãos deliberativos, o que acontecerá?
Nesse caso, a FUNCEF manterá os parâmetros de cobrança dos planos de equacionamento vigentes.
10) Quais serão as alterações nas alíquotas dos equacionamentos?
As alíquotas dos equacionamentos do REG/Replan Saldado passariam de 19,53% para 21,16%. Para o Não Saldado, as alterações estão demonstradas nas tabelas abaixo:
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EXEMPLOS:
A) Participante Ativo
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B) Participante Assistido
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11) Se a alteração for aprovada na pesquisa, como ficará a cobrança das contribuições extraordinárias incidentes sobre o 13º/abono anual em novembro de 2019?
A implementação da alteração só terá efeito após a aprovação dos órgãos deliberativos. Para que não haja cobrança das contribuições extraordinárias incidentes sobre o 13º/abono anual em novembro de 2019, é necessária autorização especial da PREVIC, uma vez que a cobrança está regularmente prevista nos planos de equacionamento e no contrato firmado com a CAIXA. Caso haja autorização, a FUNCEF não cobrará a referida contribuição e o seu valor será considerado na próxima revisão anual dos Planos de Equacionamento.
12) Caso a PREVIC não autorize a FUNCEF a deixar de cobrar as contribuições extraordinárias incidentes sobre o 13º/abono anual em novembro de 2019, o que acontecerá?
A FUNCEF fará o desconto da parcela da contribuição extraordinária sobre o 13º/abono anual, conforme estabelecem os planos de equacionamento em vigor.