Pesquisa da Funcef sobre a incidência de Débito de Equacionamento no Décimo Terceiro

56


A FUNCEF preparou Perguntas e Respostas sobre a opção de diluição da cobrança da contribuição extraordinária sobre o 13º/abono anual com a incorporação nas 12 parcelas do equacionamento ao longo do ano, a partir de 2020 e até o fim da vigência dos planos de equacionamento.


1) Por que há cobrança de contribuição extraordinária sobre o 13º/abono anual?


Os planos de equacionamento foram construídos em obediência à legislação vigente com o objetivo de recompor o valor dos deficits equacionados, ao fim dos seus prazos, salvaguardando o pagamento dos benefícios aos participantes. A FUNCEF utilizou o prazo máximo de amortização permitido pela legislação e instituiu a cobrança sobre o 13º/abono anual com o intuito de reduzir a alíquota mensal e, consequentemente, o comprometimento da renda dos participantes. Essa sistemática reproduz a forma tradicional utilizada na cobrança das contribuições normais.


2) Qual é o objetivo da pesquisa a ser realizada?


Consultar os participantes ativos e assistidos do plano REG/REPLAN, modalidades Saldada e Não Saldada, acerca do interesse em alterar os planos de equacionamento a fim de estabelecer a cobrança em 12 contribuições extraordinárias anuais, mantendo-se o prazo de amortização restante.


3) A participação na pesquisa implica concordância, mesmo que tácita, em relação aos planos de equacionamento vigentes?


Não. A elaboração de planos de equacionamento é uma exigência legal decorrente da existência de deficit. Sendo assim, são aplicáveis a todos os participantes independentemente de qualquer manifestação de vontade. A pesquisa visa a avaliar o interesse dos participantes em relação à opção e, dessa forma, não guarda nenhuma relação com questões envolvendo a elaboração desses planos.


4) Qual será o público alvo da pesquisa?


Serão 66 mil participantes ativos e assistidos do plano REG/REPLAN, modalidades Saldada e Não Saldada.


5) Como será feita a pesquisa com esses participantes?


A pesquisa será realizada no ambiente do Autoatendimento da FUNCEF, mediante o uso de login e senha pessoal, via site ou aplicativo.


6) Quando será feita a pesquisa no Autoatendimento?


No período de 18 a 25 de outubro, de forma ininterrupta.


7) Qual o percentual mínimo de participantes para a pesquisa ser validada?


A pesquisa exige a participação de no mínimo 35% do universo dos participantes e assistidos. Para que haja continuidade no processo de alteração da cobrança sobre o 13º/abono anual, é necessário que no mínimo 60% dos votantes concordem com a opção.


8) Em caso de aprovação pelos participantes, como se dará o rito decisório?


Caso aprovada, a alteração será submetida à deliberação dos órgãos colegiados da FUNCEF, da patrocinadora CAIXA e da SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais). Lembramos que o resultado da pesquisa não tem caráter vinculante para os órgãos deliberativos envolvidos.


9) Caso a alteração seja aprovada pelos participantes e reprovada em algum dos órgãos deliberativos, o que acontecerá?


Nesse caso, a FUNCEF manterá os parâmetros de cobrança dos planos de equacionamento vigentes.


10) Quais serão as alterações nas alíquotas dos equacionamentos?


As alíquotas dos equacionamentos do REG/Replan Saldado passariam de 19,53% para 21,16%. Para o Não Saldado, as alterações estão demonstradas nas tabelas abaixo:








Alíquotas Atuais com incidência sobre o 13º/abono anual


Equacionamentos

2015 + 2016


PARTICIPANTE


ASSISTIDO


Faixa


Alíquota


Parcela Redutora


Alíquota


Parcela Redutora


Até 1/2 Teto INSS


4,53%


 


9,12%


 


De 1/2 até 1 Teto INSS


7,55%


R$ 88,18


15,20%


R$ 177,52


A partir de 1 Teto INSS


21,01%


R$ 874,16


42,31%


R$ 1.760,59


 








Alíquotas sem incidência sobre o 13º/abono anual


Equacionamentos

2015 + 2016


PARTICIPANTE


ASSISTIDO


Faixa


Alíquota


Parcela Redutora


Alíquota


Parcela Redutora


Até 1/2 Teto INSS


4,91%


 


9,88%


 


De 1/2 até 1 Teto INSS


8,18%


R$ 95,52


16,47%


R$ 192,31


A partir de 1 Teto INSS


22,76%


R$ 946,98


45,83%


R$ 1.907,25


EXEMPLOS:


A) Participante Ativo






Salário de Participação


Contribuição Atual com incidência sobre o 13º/abono anual


Contribuição sem incidência sobre o 13º/abono anual


Diferença


R$ 2.500,00


R$ 113,25


R$ 122,68


R$ 9,43


R$ 4.500,00


R$ 251,57


R$ 272,53


R$ 20,96


R$ 6.500,00


R$ 491,49


R$ 532,43


R$ 40,94


B) Participante Assistido






Benefício FUNCEF


Contribuição Atual com incidência sobre o 13º/abono anual


Contribuição sem incidência sobre o 13º/abono anual


Diferença


R$ 2.500,00


R$ 228,00


R$ 246,99


R$ 18,99


R$ 4.500,00


R$ 506,48


R$ 548,67


R$ 42,19


R$ 6.500,00


R$ 989,56


R$ 1.071,99


R$ 82,43


 


11) Se a alteração for aprovada na pesquisa, como ficará a cobrança das contribuições extraordinárias incidentes sobre o 13º/abono anual em novembro de 2019?


A implementação da alteração só terá efeito após a aprovação dos órgãos deliberativos. Para que não haja cobrança das contribuições extraordinárias incidentes sobre o 13º/abono anual em novembro de 2019, é necessária autorização especial da PREVIC, uma vez que a cobrança está regularmente prevista nos planos de equacionamento e no contrato firmado com a CAIXA. Caso haja autorização, a FUNCEF não cobrará a referida contribuição e o seu valor será considerado na próxima revisão anual dos Planos de Equacionamento.


12) Caso a PREVIC não autorize a FUNCEF a deixar de cobrar as contribuições extraordinárias incidentes sobre o 13º/abono anual em novembro de 2019, o que acontecerá?


A FUNCEF fará o desconto da parcela da contribuição extraordinária sobre o 13º/abono anual, conforme estabelecem os planos de equacionamento em vigor.