Neste mês de janeiro a FUNCEF reajustará os benefícios dos assistidos da modalidade saldada do REG/Replan, do REB e do Novo Plano em 5,42%, correspondente ao INPC acumulado entre janeiro e novembro de 2012. Em fevereiro, será feito o acerto relativo à variação do INPC de dezembro, de 0,74%, divulgado pelo IBGE no último dia 10, após o fechamento da folha de pagamento.
O valor total de reajuste para o benefício saldado, REB e Novo Plano será de 6,2% que corresponde ao INPC acumulado no ano de 2012, conforme determinam os regulamentos destes planos.
Para quem se aposentou após o mês de janeiro de 2012, o reajuste será proporcional à inflação acumulada entre a data da aposentadoria e o mês de dezembro do mesmo ano.
Os proventos da Previdência Social, pagos através do Convênio FUNCEF/INSS, também serão reajustados em janeiro, em 5,42% correspondentes ao INPC acumulado entre janeiro e novembro de 2012. Em fevereiro, será feito o acerto relativo ao índice estabelecido pelo Ministério da Previdência Social, de 6,2%. Também nesse caso, para quem se aposentou depois de janeiro de 2012, o reajuste será proporcional à data da aposentadoria.
O índice proporcional de reajuste dos benefícios ocorrerá conforme a Data do Início do Benefício (DIB) de cada participante, de acordo com a tabela abaixo, sendo que em fevereiro será pago 0,74% retroativo a janeiro, referente ao INPC de dezembro de 2012.
Data do Início do Benefício |
ÍNDICE DE REAJUSTE INSS e FUNCEF |
Até janeiro/2012 |
5,42 % |
em fevereiro/2012 |
4,88 % |
em março/2012 |
4,48 % |
em abril/2012 |
4,29 % |
em maio/2012 |
3,62 % |
em junho/2012 |
3,06 % |
em julho/2012 |
2,79 % |
em agosto/2012 |
2,35 % |
em setembro/2012 |
1,89 % |
em outubro/2012 |
1,25 % |
em novembro/2012 |
0,54 % |
Modalidade não saldada – No caso dos assistidos da modalidade não saldada do REG/Replan, nas folhas de janeiro e de fevereiro serão feitos os ajustamentos dos valores dos benefícios FUNCEF e INSS, em decorrência do reajuste dos proventos da Previdência Social, que altera a composição da renda.
No entanto, essa movimentação poderá não resultar em acréscimo do rendimento mensal, pois, neste plano, o reajuste no benefício pago pela FUNCEF decorre do índice concedido pela Patrocinadora, quando da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre a CAIXA e as entidades sindicais, que, em setembro de 2012, foi de 7,5%.
Comunicação Social da FUNCEF
RENATA MAROTTA
DIATI/FUNCEF