FUNCEF e INSS reajustam benefícios em até 6,2%

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Neste mês de janeiro a FUNCEF reajustará os benefícios dos assistidos da modalidade saldada do REG/Replan, do REB e do Novo Plano em 5,42%, correspondente ao INPC acumulado entre janeiro e novembro de 2012. Em fevereiro, será feito o acerto relativo à variação do INPC de dezembro, de 0,74%, divulgado pelo IBGE no último dia 10, após o fechamento da folha de pagamento.




O valor total de reajuste para o benefício saldado, REB e Novo Plano será de 6,2% que corresponde ao INPC acumulado no ano de 2012, conforme determinam os regulamentos destes planos.


Para quem se aposentou após o mês de janeiro de 2012, o reajuste será proporcional à inflação acumulada entre a data da aposentadoria e o mês de dezembro do mesmo ano.


Os proventos da Previdência Social, pagos através do Convênio FUNCEF/INSS, também serão reajustados em janeiro, em 5,42% correspondentes ao INPC acumulado entre janeiro e novembro de 2012. Em fevereiro, será feito o acerto relativo ao índice estabelecido pelo Ministério da Previdência Social, de 6,2%. Também nesse caso, para quem se aposentou depois de janeiro de 2012, o reajuste será proporcional à data da aposentadoria.


O índice proporcional de reajuste dos benefícios ocorrerá conforme a Data do Início do Benefício (DIB) de cada participante, de acordo com a tabela abaixo, sendo que em fevereiro será pago 0,74% retroativo a janeiro, referente ao INPC de dezembro de 2012.


 














Data do Início do Benefício

ÍNDICE DE REAJUSTE INSS e FUNCEF

Até janeiro/2012

5,42 %

em fevereiro/2012

4,88 %

em março/2012

4,48 %

em abril/2012

4,29 %

em maio/2012

3,62 %

em junho/2012

3,06 %

em julho/2012

2,79 %

em agosto/2012

2,35 %

em setembro/2012

1,89 %

em outubro/2012

1,25 %

em novembro/2012

0,54 %


 


Modalidade não saldada – No caso dos assistidos da modalidade não saldada do REG/Replan, nas folhas de janeiro e de fevereiro serão feitos os ajustamentos dos valores dos benefícios FUNCEF e INSS, em decorrência do reajuste dos proventos da Previdência Social, que altera a composição da renda.


No entanto, essa movimentação poderá não resultar em acréscimo do rendimento mensal, pois, neste plano, o reajuste no benefício pago pela FUNCEF decorre do índice concedido pela Patrocinadora, quando da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre a CAIXA e as entidades sindicais, que, em setembro de 2012, foi de 7,5%.


 


Comunicação Social da FUNCEF

RENATA MAROTTA

DIATI/FUNCEF