O plano para equacionamento do déficit acumulado até o exercício de 2014 seguirá a nova regra (CNPC nº 22/2015) aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) em 25 de novembro último e efetivada por resolução publicada no Diário Oficial de 3 de dezembro de 2015 (Leia mais em Mudança no tratamento de déficit).