A legislação que disciplina o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários é a Lei Complementar 109/2001.
Entretanto, através do Projeto de Lei Complementar 439/2017, que deverá ser apresentado na Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados, no dia 28 de novembro do corrente mês, há possibilidade de profundas mudanças em benefício dos participantes e assistidos.
Esse PLP é de autoria do deputado Efraim Filho, DEM/PB e, após percorrer diversas comissões na Câmara, teve como relator o deputado Odorico Monteiro, PSB-CE.
Devido a importância do relator na continuidade do Projeto de Lei, estivemos no gabinete do deputado com o objetivo de sensibilizá-lo, para que vote favoravelmente. Além de conseguirmos a posição positiva do parlamentar, recebemos orientação de que todas as Associações deveriam fazer contato junto aos demais componentes da Comissão.
Entre os benefícios previstos no PLP 439/17, há proposta de obrigatoriedade de demonstração contábil dos fatores que causaram o déficit; de que o equacionamento seja obrigatório ou facultativo, dependendo de que fatores deram causa; e de que o desconto das remunerações brutas dos participantes e assistidos não ultrapasse o limite de 12%.
Dia 28 do corrente mês, o presidente da ACEA, juntamente com os diretores Tadeu Fontenele e Marilena Pessoa de Andrade estarão em Brasília, visitando os deputados e acompanhando a votação do PLP.
A Diretoria