ATENÇÃO! Você sabia….

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VOCÊ SABIA que existem vários direitos que estão sendo reconhecidos pela Justiça Federal, e que podem revisar a renda mensal dos benefícios, (aposentadorias e pensões) pagos pelo INSS, além de garantir o recebimento os atrasados dos últimos 05 (cinco anos)?


Conheça algumas dessas revisões judiciais:


  • REVISÃO PELO TETO DAS EC 20/98 E 41/2003 / BURACO NEGRO


    Voltado para aqueles que se aposentaram, (e suas pensionistas), entre 05/10/1988 a 16/12/1998, e que contribuíram para a Previdência Social com valores equivalente ao do teto de pagamento. Tese já reconhecida pelo STF, e não tem prazo para ajuizar ação.


  • INCLUSÃO NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA DAS CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES À JULHO DE 1994 (REVISÃO DA VIDA TODA)


    No momento do cálculo da aposentadoria, o INSS somente utiliza as contribuições realizadas pelo segurado a partir de julho de 1994. Essa ação visa incluir todas as contribuições no cálculo das aposentadorias, não se limitando ao mês de julho de 1994.


  • RECONHECIMENTO E CONVERSÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL


    Existem atividades que são prestadas pelo segurado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Após abril de 1995, o reconhecimento pelo INSS dessas atividades tornou-se muito difícil. O reconhecimento judicial é possível, dependendo de cada caso.


  • ATIVIDADES CONCOMITANTES / SIMULTÂNEAS


    Quando o segurando exerce mais de uma atividade de forma simultânea, embora haja contribuição para previdências em cada uma das atividades, o INSS utiliza no momento do cálculo da aposentadoria uma regra prejudicial ao segurado.


  • RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO DECORRENTE DE ATIVIDADES DESPREZADAS PELO INSS


    Em regra, não são todas as atividades exercidas pelo segurado que o INSS considera como tempo de serviço/contribuição, o que diminui o valor final da aposentadoria ou até mesmo impede a concessão de alguns benefícios. A Justiça vem reconhecendo as seguintes atividades como efetivamente trabalhadas e que devem entrar no cálculo da aposentadoria: tempo como aluno/menor aprendiz; tempo de serviço militar, tempo de serviço prestado antes dos 16 anos.


OBSERVAÇÃO: PARA ALGUM DESSAS AÇÕES, O SEGURADO TEM 10 (DEZ) ANOS PARA AJUIZAR AÇÃO DE REVISÃO, A CONTAR DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO


O associado poderá solicitar a análise do seu benefício previdenciário, enviando para a ACEA, os seguintes documentos: carta de concessão do INSS, CNIS (cadastro nacional de informações sociais) e o extrato do último pagamento recebido do INSS. O CNIS poderá ser obtido no site do INSS (Meu INSS) ou no internet banking da CEF, onde aparecerá o nome extrato previdenciário.


Demais esclarecimentos poderão ser obtidos na ACEA, a qual reitera, na oportunidade, a satisfação de prestar mais esses serviços aos seus associados.


A Diretoria